Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.145/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), no Município de Santa Cruz do Sul.

DECRETO Nº 58.145, DE 2 DE MAIO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), com extensão superficial de 242,66m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 96.330, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 104+170m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer à Mecânica Henn Ltda e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.005,5311m e E=360.106,7580m, azimute 227º20`05" e distância de 63,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.962,6655m e E=360.060,2486m, azimute 327º41`35" e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.966,4807m e E=360.057,8361m, azimute 48º35`26" e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.970,3901m e E=360.062,2690m, azimute 47º58`01" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.983,8342m e E=360.077,1829m, azimute 46º47`13" e distância de 18,93m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.996,7966m e E=360.090,9801m, azimute 61º21`36" e distância de 5,36m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.999,3641m e E=360.095,6813m, azimute 50º16`44" e distância de 12,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.007,2559m e E=360.105,1800m, azimute 137º32`48" e distância de 2,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 242,66m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º. deste Decreto, localizado no Município de Santa Cruz do Sul, destina-se às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel que trata o art. 1º. deste Decreto, necessário às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 05/05/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.