Decreto nº 58.143/2025
Altera o Decreto nº 57.369, de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
DECRETO Nº 58.143, DE 2 DE MAIO DE 2025.
Altera o Decreto nº 57.369 , de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.369 , de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, conforme segue:
I - o art. 3º. passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
Parágrafo único. A Comissão Oficial, com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, será formada por meio de Portaria da Secretaria da Cultura.
II - o
§ 1º do art. 3-A passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A.
§ 1º O Comitê Executivo, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelos Titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Cultura, que o coordenará;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria de Comunicação;
IV - Secretaria de Turismo; e
V - Secretaria da Casa Civil.
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.878 , de 9 de novembro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 05/05/2025
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57369/2023 de 18/12/2023
Decreto nº 57878/2024 de //