Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.143/2025

Altera o Decreto nº 57.369, de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

DECRETO Nº 58.143, DE 2 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 57.369 , de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.369 , de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, conforme segue:

I - o art. 3º. passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação da Secretaria da Cultura.

Parágrafo único. A Comissão Oficial, com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, será formada por meio de Portaria da Secretaria da Cultura.

II - o

§ 1º do art. 3-A passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º A.

§ 1º O Comitê Executivo, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelos Titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Cultura, que o coordenará;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Secretaria de Comunicação;

IV - Secretaria de Turismo; e

V - Secretaria da Casa Civil.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.878 , de 9 de novembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 05/05/2025

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57369/2023 de 18/12/2023

Decreto nº 57878/2024 de //