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Decreto nº 58.141/2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Humaitá, São Martinho da Serra, Camargo, Pedras Altas, Aratiba e Dom Pedrito - RS.

DECRETO Nº 58.141, DE 2 DE MAIO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Humaitá, São Martinho da Serra, Camargo, Pedras Altas, Aratiba e Dom Pedrito - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

25/0804-0000800-3 Humaitá 12, de 7 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000797-0 São Martinho da Serra 4.328, de 6 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000806-2 Camargo 12, de 10 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000808-9 Pedras Altas 2.795, de 2 de abril de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município.

25/0804-0000807-0 Aratiba 3.179, de 3 de abril de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000812-7 Dom Pedrito 556, de 14 de abril de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 05/05/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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