Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.133/2025

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2025.

DECRETO Nº 58.133, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2025, conforme disposto na, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º. do, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.

Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada à efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos beneficiários.

Parágrafo único. Os recursos serão provenientes do Orçamento 2025 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 29/04/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.