Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.132/2025

Altera o, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

DECRETO Nº 58.132, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Altera o, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º. do, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 3º..

I - Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social; e

c) Assessoria Técnica.

II - Direção-Geral: Assessoria Estratégica e Canais Integrados.

..

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.