Decreto nº 58.130/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Alegre, Cambará do Sul, Dom Feliciano, Gentil, Jacuizinho, Selbach, Ibiaçá, Tiradentes do Sul, Novo Machado, Ijuí, Redentora, Mata, Tenente Portela, Nova Boa Vista, Viadutos, Lagoa Vermelha e Santo Antônio do Planalto - RS.
DECRETO Nº 58.130, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Alegre, Cambará do Sul, Dom Feliciano, Gentil, Jacuizinho, Selbach, Ibiaçá, Tiradentes do Sul, Novo Machado, Ijuí, Redentora, Mata, Tenente Portela, Nova Boa Vista, Viadutos, Lagoa Vermelha e Santo Antônio do Planalto - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da, em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.