Decreto nº 58.124/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.124, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 62/25, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6564 - No Livro I, art. 4º.,
§ 3º, II, "d", número 1, fica renumerada a nota que passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
Art. 4º .
..
§ 3º..
..
II - ...
..
d)
1 - ...
..
NOTA 02 - Para o ano de 2025, a opção poderá ser realizada até o dia 30 de abril de 2025.
NOTA 03 - O disposto na nota 02:
a) não se aplica na hipótese do contribuinte possuir estabelecimento nas seguintes unidades da Federação: AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SE e SP;
b) não autoriza a alteração da sistemática de tributação por aqueles que já realizaram a opção pela transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do
§ 3º
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.