Decreto nº 58.116/2025
Altera o Decreto nº 51.581, de 17 de junho de 2014, que regulamenta as regras de controle e de fiscalização acerca do Serviço de Transporte Coletivo Turístico aos locais de interesse turístico com abrangência intermunicipal, translados e outras programações turísticas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 58.116, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Decreto nº 51.581 , de 17 de junho de 2014, que regulamenta as regras de controle e de fiscalização acerca do Serviço de Transporte Coletivo Turístico aos locais de interesse turístico com abrangência intermunicipal, translados e outras programações turísticas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º. do Decreto nº 51.581 , de 17 de junho de 2014, que regulamenta as regras de controle e de fiscalização acerca do Serviço de Transporte Coletivo Turístico aos locais de interesse turístico com abrangência intermunicipal, translados e outras programações turísticas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Art. 9º Para a execução do Serviço de Transporte Turístico os veículos utilizados deverão respeitar os mesmos critérios de idade máxima e periodicidade de inspeção técnica veicular estabelecidos para veículos registrados no RECEFITUR, conforme previsto em resolução emitida pelo Conselho de Tráfego do DAER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 22/04/2025
Art. 1
Art. 9
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51581/2014 de //