Decreto nº 58.115/2025
Altera o Decreto nº 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH, de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.
DECRETO Nº 58.115, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Decreto nº 56.016 , de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH, de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 1º.-B no Decreto nº 56.016 , de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH, de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, conforme segue:
"Art. 1º-B A partir da competência de janeiro de 2025, com pagamento em fevereiro de 2025, fica estabelecido o valor de R$ 1.094,11 (um mil, noventa e quatro reais e onze centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH, de que trata o Decreto nº 56.015 , de 2 de agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º. deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 22/04/2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56016/2021 de 02/08/2021