Decreto nº 58.112/2025
Altera o Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
DECRETO Nº 58.112, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Decreto nº 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, como segue:
"Art. 1º..
Parágrafo único. As JADAS de que trata o "caput" deste artigo terão duração até 31 de dezembro de 2025."
Art. 2º Fica reiterada a obrigação do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS de que trata o art. 2º. do Decreto 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, de encaminhamento de relatório trimestral ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE com informações da produtividade, sinalizando a eficiência por Junta, tanto das JADAs temporárias, quanto das permanentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.542 , de 1º de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 16/04/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54997/2020 de //
Decreto nº 57542/2024 de 01/04/2024