Decreto nº 58.108/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Derrubadas, Vila Lângaro, Mato Castelhano, Piratini, Coronel Bicaco, Novo Barreiro, Seberi e Pinheirinho do Vale - RS.
DECRETO Nº 58.108, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Derrubadas, Vila Lângaro, Mato Castelhano, Piratini, Coronel Bicaco, Novo Barreiro, Seberi e Pinheirinho do Vale - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000652-3 Derrubadas 15, de 28 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000653-1 Vila Lângaro 2.832, de 31 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000655-8 Mato Castelhano 26, de 1º de abril de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000658-2 Piratini 51, de 28 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município.
25/0804-0000662-0 Coronel Bicaco 61, de 28 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município.
25/0804-0000663-9 Novo Barreiro 23, de 28 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000664-7 Seberi 14, de 24 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município.
25/0804-0000666-3 Pinheirinho do Vale 26, de 27 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.