Decreto nº 58.107/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Passo do Sobrado, Cruzaltense, Fortaleza dos Valos, Nonoai, Taquaruçu do Sul, São João da Urtiga, Dois Irmãos das Missões, Passo Fundo, Boqueirão do Leão, Candelária, Mariano Moro e Campo Novo - RS.
DECRETO Nº 58.107, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Passo do Sobrado, Cruzaltense, Fortaleza dos Valos, Nonoai, Taquaruçu do Sul, São João da Urtiga, Dois Irmãos das Missões, Passo Fundo, Boqueirão do Leão, Candelária, Mariano Moro e Campo Novo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000646-9 Passo do Sobrado 18, de 28 de fevereiro de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000632-9 Cruzaltense 1.467, de 5 de março de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000634-5 Fortaleza dos Valos 1.668, de 6 de fevereiro de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000637-0 Nonoai 013, de 21 de março de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
25/0804-0000640-0 Taquaruçu do Sul 020, de 3 de abril de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
25/0804-0000641-8 São João da Urtiga .2.485, de 17 de fevereiro de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000642-6 Dois Irmãos das Missões 15, de 2 de abril de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000643-4 Passo Fundo 029, de 11 de março de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
25/0804-0000644-2 Boqueirão do Leão 2.499, de 12 de março de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000645-0 Candelária 1.897, de 18 de fevereiro de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000647-7 Mariano Moro 2.880, de 2 de abril de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000650-7 Campo Novo 48, de 2 de abril de 2025 Estiagem 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 16/04/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.