Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.101/2025

Altera o Decreto nº 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

DECRETO Nº 58.101, DE 7 DE ABRIL DE 2025.(DOE 08/04/25)

Altera o Decreto nº 57.904 , de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 57.904 , de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2025, relativamente aos veículos usados, de que tratam o art. 8º. da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 /85:

I - é dada nova redação às marcas de veículos constantes no Anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo do Decreto nº 57.904 /24; e

II - ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Anexo Base de Cálculo do IPVA 2025 -

ANEXO I

Anexo

Base de Cálculo do IPVA 2025 -

ANEXO II

Art. 1

Art. 2

Anexo

Base de Cálculo do IPVA 2025 -

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57904/2024 de 11/12/2024

Decreto nº 32144/1985 de //

Lei Ordinária nº 8115/1985 de 30/12/1985