Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.089/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.089, DE 7 DE ABRIL DE 2025.(DOE 08/04/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 /17, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial nº 5.074/14, prorrogado pelo Regime Especial nº 8.313/2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

ALTERAÇÃO Nº 6553 - No Livro I, art. 32, CXCI, fica revogada a nota 03.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

O Portal de Legislação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul é destinado ao uso estritamente informativo e não prescinde da busca aos documentos originais ou publicados na imprensa oficial para fins de prova da existência de direito.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997