Decreto nº 58.088/2025
Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Minas do Leão-RS.
DECRETO Nº 58.088, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Minas do Leão-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 074/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental Getúlio Dornelles Vargas em Escola Estadual de Ensino Médio Getúlio Dornelles Vargas, localizada no Município de Minas do Leão-RS, pertencente à 12ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/04/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.