Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.087/2025

Altera o Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.087, DE 3 DE ABRIL DE 2025.

Altera o Decreto nº 56.736 , de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. do Decreto nº 56.736 , de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, para os dias 12 e 13 de maio de 2025, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 068/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 17 de junho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.984 , de 23 de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 04/04/2025

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56736/2022 de 17/11/2022

Decreto nº 57984/2025 de //