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Decreto nº 58.086/2025

Convoca a IV Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COEPIR.

DECRETO Nº 58.086, DE 3 DE ABRIL DE 2025.

Convoca a IV Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COEPIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COEPIR, que será realizada no período de 31 de julho a 1º de agosto de 2025, na cidade de Porto Alegre/RS, com o objetivo de construir as políticas públicas para a promoção da igualdade étnico-racial no Estado.

Art. 2º A Comissão Organizadora da IV COEPIR, responsável por disciplinar a organização e a realização do evento, deverá ser constituída a partir de chamamento das organizações da sociedade civil por meio de edital a ser publicizado e amplamente divulgado, que definirá a metodologia para a efetivação do evento.

Art. 3º-A IV COEPIR terá como tema central "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial" em conformidade com a Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

Art. 4º-A IV COEPIR será presidida pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e terá representantes da sociedade civil, da administração pública estadual e dos municípios, os quais serão eleitos nas conferências municipais e regionais de que trata o art. 5º. deste Decreto.

Art. 5º-A IV COEPIR deverá ser precedida de conferências municipais e regionais, cujas contribuições serão consideradas na etapa estadual, na forma do Regimento Interno elaborado por sua Comissão Organizadora.

Art. 6º A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, mediante Portaria, constituirá a Comissão Organizadora da IV COEPIR, com o objetivo de elaborar o Regimento Interno e estabelecer o cronograma das conferências municipais e regionais, em conformidade com a Resolução nº 43/2025 do CNPIR.

Art. 7º Em conformidade com a Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024, do CNPIR, a Delegação para a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, será composta por trinta e três delegados, sendo oitenta e cinco por cento representantes da sociedade civil, dez por cento representantes de órgãos públicos municipais de promoção da igualdade racial e cinco por cento representantes de órgãos públicos estaduais de promoção da igualdade racial.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, sendo que poderão contribuir para a execução das ações deste Decreto, conforme disponibilidade, as demais Secretarias de Estado integrantes do plenário dos Conselhos Estaduais afetos à pauta da igualdade racial: Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE/RS, Conselho Estadual dos Povos Indigenas - CEPI RS e Conselho do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul - CPTERGS.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 04/04/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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