Decreto nº 58.085/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campos Borges, Muliterno, Vale Verde, Caibaté, Catuípe Campinas do Sul, Liberato Salzano, Lagoa Bonita do Sul, Ibarama, Não-Me-Toque, Ipiranga do Sul, Estrela Velha, Marau, Santa Cruz do Sul, Paulo Bento, Fontoura Xavier, Itatiba do Sul, Lajeado do Bugre, Nova Araçá, Santo Antônio do Palma, Pontão e Bozano-RS.
DECRETO Nº 58.085, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campos Borges, Muliterno, Vale Verde, Caibaté, Catuípe Campinas do Sul, Liberato Salzano, Lagoa Bonita do Sul, Ibarama, Não-Me-Toque, Ipiranga do Sul, Estrela Velha, Marau, Santa Cruz do Sul, Paulo Bento, Fontoura Xavier, Itatiba do Sul, Lajeado do Bugre, Nova Araçá, Santo Antônio do Palma, Pontão e Bozano-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000559-4 Campos Borges 2.342, de 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000560-8 Muliterno 1.191, de 28 de fevereiro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.194 , de 11 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000558-6 Vale Verde 2.769, de 26 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000561-6 Caibaté 4.712, de 12 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000557-8 Catuípe 55, de 7 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000556-0 Campinas do Sul 1.240, de 10 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000554-3 Liberato Salzano 14, de 14 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000562-4 Lagoa Bonita do Sul 1.914, de 24 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000564-0 Ibarama 2.580, de 24 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000555-1 Não-Me-Toque 1.152, de 5 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000552-7 Ipiranga do Sul 1.663, de 17 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000550-0 Estrela Velha 2.654, de 6 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000571-3 Marau 6.166, de 20 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
25/0804-0000553-5 Santa Cruz do Sul 12.364, de 14 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000548-9 Paulo Bento 2.989, 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000551-9 Fontoura Xavier 3.620, de 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000549-7 Itatiba do Sul 2.609, de 20 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000580-2 Lajeado do Bugre 18, de 13 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000579-9 Nova Araçá 3.842, de 7 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000576-4 Santo Antônio do Palma 637, de 17 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000575-6 Pontão 1.900, de 6 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000578-0 Bozano 1.267, de 10 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/04/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.