Decreto nº 58.077/2025
Altera o Decreto nº 54.110, de 15 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
DECRETO Nº 58.077, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Decreto nº 54.110 , de 15 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o
§ 8º ao art. 5º. do Decreto nº 54.110 , de 15 de junho de 2018, que regulamentada, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, com a seguinte redação:
Art. 5º
§ 8º Nos casos de recondução de administradores e de conselheiros fiscais, após ratificação dos nomes pela Secretaria da Casa Civil, o processo instruído com formulário padronizado devidamente atualizado e preenchido pelo candidato indicado à recondução e com os documentos comprobatórios pertinentes será encaminhado para avaliação pelo comitê de elegibilidade estatutário da empresa estatal, dispensado o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, ressalvados os casos de dúvida jurídica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 26/03/2025
Art. 1
Art. 5
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54110/2018 de //