Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.076/2025

Altera o Decreto 57.818, de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, 24 de maio de 2024.

DECRETO Nº 58.076, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Decreto 57.818 , de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134 , 24 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.818 , de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 16.134 , 24 de maio de 2024, como segue:

I - o inciso VI do art. 3º. passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º-VI inscrever-se na etapa prevista no art. 4, inciso I, deste Decreto, até 31 de outubro de 2025, e na etapa prevista no inciso II do mesmo artigo até 31 de dezembro de 2025.

II - os §§ 3º e 4º do art. 6º. passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º

§ 3º O microempreendedor individual deverá solicitar o auxílio financeiro, na agência Banrisul de sua preferência, até 31 de dezembro de 2025, sob pena de decadência, observados os limites orçamentários do Programa e regras complementares previstas em Instrução Normativa do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.

§ 4º Os valores não comprometidos nos repasses dos auxílios financeiros até a data prevista no

§ 3º deste artigo serão restituídos ao Tesouro do Estado, pelo Banrisul, até 31 de janeiro de 2026, na forma prevista em Instrução Normativa publicada pelo Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.888 , de 2 de dezembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 26/03/2025

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57818/2024 de 03/10/2024

Decreto nº 57888/2024 de 02/12/2024