Decreto nº 58.072/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Sepé, Boa Vista das Missões, Barra do Guarita, Guabiju, Gramado dos Loureiros e São Pedro das Missões - RS.
DECRETO Nº 58.072, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Sepé, Boa Vista das Missões, Barra do Guarita, Guabiju, Gramado dos Loureiros e São Pedro das Missões - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000490-3 São Sepé 4.557, de 26 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000491-1 Boa Vista das Missões 18, de 7 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000492-0 Barra do Guarita 27, de 18 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município.
25/0804-0000495-4 Guabiju 20, de 13 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000496-2 Gramado dos Loureiros 17, de 12 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000499-7 São Pedro das Missões 7, de 6 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 25/03/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.