Decreto nº 58.069/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Machadinho, Vila Maria, Tio Hugo, Eugênio de Castro, Ivorá, Iraí, Tucunduva, Nicolau Vergueiro, São José das Missões, Cerro Grande, São Lourenço do Sul e Cruz Alta - RS.
DECRETO Nº 58.069, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Machadinho, Vila Maria, Tio Hugo, Eugênio de Castro, Ivorá, Iraí, Tucunduva, Nicolau Vergueiro, São José das Missões, Cerro Grande, São Lourenço do Sul e Cruz Alta - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000441-5 Machadinho 1.079, de 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município.
25/0804-0000440-7 Vila Maria 2.473, de 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000439-3 Tio Hugo 1.402, de 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000437-7 Eugênio de Castro 2.164, de 11 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000377-0 Ivorá 19, de 3 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000442-3 Iraí 15, de 7 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000446-6 Tucunduva 882, de 17 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000448-2 Nicolau Vergueiro 3.793, de 11 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000444-0 São José das Missões 10, de 12 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000452-0 Cerro Grande 2.254, de 12 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000455-5 São Lourenço do Sul 6.654, de 5 de março de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000449-0 Cruz Alta 114, de 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 19/03/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.