Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.066/2025

Estabelece, para o exercício de 2025, o valor a ser alocado na Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, serviço social autônomo de que trata a Lei nº 16.076, de 20 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 58.066, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece, para o exercício de 2025, o valor a ser alocado na Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, serviço social autônomo de que trata a Lei nº 16.076 , de 20 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2025, o valor de R$ 23.759.030,00 (vinte e três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e trinta reais) como valor a ser alocado na Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, o serviço social autônomo de que trata a Lei nº 16.076 , de 20 de dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, a ser repassado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se os parâmetros fixados no contrato de gestão de que trata o

§ 1º do art. 3º. da Lei nº 16.076 /2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 18/03/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.