Decreto nº 58.061/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.061, DE 17 DE MARÇO DE 2025.(DOE 18/03/25)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985, e no Protocolo ICMS 8/25, de 27 de fevereiro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985 e de 28 de fevereiro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6551 - No Livro III, art. 151, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151. ...
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, CE e SC.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 151
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997