Decreto nº 58.057/2025
Transforma a 2ª Delegacia de Polícia no município de Esteio em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, com circunscrição no município de Esteio.
DECRETO Nº 58.057, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Transforma a 2ª Delegacia de Polícia no município de Esteio em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, com circunscrição no município de Esteio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica transformada a 2ª Delegacia de Polícia no município de Esteio, instituída pelo Decreto nº 37.039 , de 21 de novembro de 1996, em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, com circunscrição no município de Esteio e vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada como de 3ª categoria, observado o disposto no art. 179 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406 , de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º A competência da DEAM de Esteio observará o disposto no art. 178 do Decreto nº 54.406 /2018.
Art. 3º A estrutura da DEAM de Esteio observará o disposto no art. 181 do Decreto nº 54.406 /2018.
Art. 4º As ocorrências e procedimentos policiais em andamento, que estiverem em carga da Delegacia de Polícia de Esteio e apurem crimes de atribuição da DEAM, serão transferidos a esta, quando da implementação do novo órgão policial.
Art. 5º A implementação deste Decreto não acarreta aumento de despesas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.039 /1996.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 12/03/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37039/1996 de //