Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.057/2025

Transforma a 2ª Delegacia de Polícia no município de Esteio em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, com circunscrição no município de Esteio.

DECRETO Nº 58.057, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Transforma a 2ª Delegacia de Polícia no município de Esteio em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, com circunscrição no município de Esteio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica transformada a 2ª Delegacia de Polícia no município de Esteio, instituída pelo Decreto nº 37.039 , de 21 de novembro de 1996, em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, com circunscrição no município de Esteio e vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada como de 3ª categoria, observado o disposto no art. 179 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406 , de 13 de dezembro de 2018.

Art. 2º A competência da DEAM de Esteio observará o disposto no art. 178 do Decreto nº 54.406 /2018.

Art. 3º A estrutura da DEAM de Esteio observará o disposto no art. 181 do Decreto nº 54.406 /2018.

Art. 4º As ocorrências e procedimentos policiais em andamento, que estiverem em carga da Delegacia de Polícia de Esteio e apurem crimes de atribuição da DEAM, serão transferidos a esta, quando da implementação do novo órgão policial.

Art. 5º A implementação deste Decreto não acarreta aumento de despesas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.039 /1996.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 12/03/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37039/1996 de //