Decreto nº 58.049/2025
Abre créditos no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.049, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 2.971.776,52 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - SUPERINTENDENCIA DOS SERVICOS
PENITENCIARIOS - SUSEPE
0602.10030208432104 MANUTENCAO DA AREA DE SAUDE DA SUSEPE
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 139.243,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 1.032.533,52
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.28084609388345 CONTRIBUICAO PATRONAL AO RPPS/RS - EXTINTA SUPRG
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1.800.000,00 TOTAL:
2.971.776,52
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MJSP-SSPS 971353 - Recurso 3031 - 210 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: 1.171.776,52
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1.800.000,00
TOTAL: 2.971.776,52
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2025.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.