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Decreto nº 58.046/2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ubiretama, Pinhal Grande, Porto Mauá, Boa Vista do Cadeado, Alegrete e Rondinha - RS.

DECRETO Nº 58.046, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ubiretama, Pinhal Grande, Porto Mauá, Boa Vista do Cadeado, Alegrete e Rondinha - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

25/0804-0000313-3 Ubiretama 10, de 28 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000314-1 Pinhal Grande 2.633, de 10 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000316-8 Porto Mauá 1.851, de 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000317-6 Boa Vista do Cadeado 1.266, de 29 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000318-4 Alegrete 46, de 31 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

25/0804-0000320-6 Rondinha 3.375, de 18 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

DOE de 27/02/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.