Decreto nº 58.044/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Vera Cruz, Santa Rosa, São Valério do Sul, Maximiliano de Almeida, São José do Inhacorá, Benjamin Constant do Sul, Tuparendi, Campina das Missões, Lavras do Sul, Guarani das Missões, Bossoroca, Entre-Ijuís e Inhacorá-RS.
DECRETO Nº 58.044, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Vera Cruz, Santa Rosa, São Valério do Sul, Maximiliano de Almeida, São José do Inhacorá, Benjamin Constant do Sul, Tuparendi, Campina das Missões, Lavras do Sul, Guarani das Missões, Bossoroca, Entre-Ijuís e Inhacorá-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000301-0 Porto Vera Cruz 2.835, de 31 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000291-9 Santa Rosa 29, de 17 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
25/0804-0000292-7 São Valério do Sul 2.798, de 14 de fevereiro de 2025 1.4.1.1.0, Estiagem em todo o território do Município
25/0804-0000293-5 Maximiliano de Almeida 1.286, de 14 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000294-3 São José do Inhacorá 13, de 13 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000295-1 Benjamin Constant do Sul 2.683, de 13 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000297-8 Tuparendi 3.989, de 12 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000298-6 Campina das Missões 8, de 12 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000300-1 Lavras do Sul 8.602, de 7 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000302-8 Guarani das Missões 3.323, de 27 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000307-9 Bossoroca 6.027, de 27 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000308-7 Entre-Ijuís 27, de29 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
25/0804-0000311-7 Inhacorá 3.002, de 12 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício
DOE de 26/02/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.