Decreto nº 58.042/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canguçu, São Borja, Salvador das Missões, Caçapava do Sul e Santa Maria - RS.
DECRETO Nº 58.042, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canguçu, São Borja, Salvador das Missões, Caçapava do Sul e Santa Maria - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000284-6 Canguçu 10.071, de 11 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 Em todo o território do Município.
25/0804-0000285-4 São Borja 21.109, de 23 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 Em todo o território do Município.
25/0804-0000286-2 Salvador das Missões 10, de 5 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 Em todo o território do Município.
25/0804-0000287-0 Caçapava do Sul 5.774, de 7 de fevereiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 Em todo o território do Município.
25/0804-0000290-0 Santa Maria 13, de 29 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 Em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
DOE de 25/02/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.