Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.040/2025

Altera o Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado.

DECRETO Nº 58.040, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 56.505 , de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação e a execução da Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 5º. do Decreto nº 56.505 , de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado, conforme segue:

" "Art. 5º..

.. IV - noventa Centros de Atendimento em Saúde"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.557 , de 5 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

DOE de 24/02/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56505/2022 de 19/05/2022

Decreto nº 57557/2024 de 05/04/2024