Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.034/2025

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de São Luiz Gonzaga /RS.

DECRETO Nº 58.034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de São Luiz Gonzaga /RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 017/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Estevão Pires de Arruda, localizada no Município de São Luiz Gonzaga, pertencente à 32ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 3.871 , de 13 de março de 1953, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 19/02/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3871/1953 de 13/03/1953