Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.028/2025

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Candelária/RS.

DECRETO Nº 58.028, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Candelária/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 837/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Margarida Lersch Boeck, localizada no Município de Candelária, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 926 , de 6 de junho de 1906, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2015, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 14/02/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 926/1906 de //