Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.025/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.(DOE 14/02/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 181/24, de 6 de dezembro de 2024, e no Convênio ICMS 7/25, de 29 de janeiro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024 e de 30 de janeiro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

"ALTERAÇÃO Nº 6543 - No Livro III, art. 143-D, "caput", fica renumerada a nota que passa a ser nota 01 com a seguinte redação e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:

"Art. 143-D. ...

NOTA 01 - A MVA a ser utilizada para obtenção da base de cálculo, corresponderá:

a) nas operações com nafta não petroquímica, comercializadas em unidade de massa, ao resultado da fórmula contida no Conv. ICMS 181/24, cláusula segunda,

§ 1º, I;

b) nas operações com nafta não petroquímica, comercializadas em unidade de volume, ao resultado da fórmula contida no Conv. ICMS 181/24, cláusula segunda,

§ 1º, II.

NOTA 02 - A MVA fixada de acordo com as fórmulas de que tratam a nota 01 serão zero caso o percentual calculado resulte em valor negativo.

NOTA 03 - Integra a base de cálculo do imposto da mercadoria importada, prevista neste artigo, o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997