Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.017/2025

Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2025.

DECRETO Nº 58.017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 8º. da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO 2025, estabelece conforme Anexos I, II e III, a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso.

Art. 2º O Poder Executivo, com base no art. 8º. da Lei Complementar nº 101 /2000, estabelece:

I - as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias;

II - o cronograma mensal relativo às despesas do exercício; e

III - as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 16.159 /2024 - LDO 2025, e em conformidade com a Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024 - Lei de Orçamento Anual 2025 - LOA 2025.

Art. 3º Bimestralmente serão publicados os valores arrecadados, revisados, a estimativa de arrecadação, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, que servirão de parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos dos arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101 /2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 11/02/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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