Decreto nº 58.017/2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2025.
DECRETO Nº 58.017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 8º. da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO 2025, estabelece conforme Anexos I, II e III, a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso.
Art. 2º O Poder Executivo, com base no art. 8º. da Lei Complementar nº 101 /2000, estabelece:
I - as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias;
II - o cronograma mensal relativo às despesas do exercício; e
III - as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 16.159 /2024 - LDO 2025, e em conformidade com a Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024 - Lei de Orçamento Anual 2025 - LOA 2025.
Art. 3º Bimestralmente serão publicados os valores arrecadados, revisados, a estimativa de arrecadação, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, que servirão de parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos dos arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101 /2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 11/02/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.