Decreto nº 58.016/2025
Abre créditos no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 352.373,58 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
3001.03012208802961 ATENDIMENTO JURIDICO E JUDICIAL A POPULACAO CARENTE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 29.145,23
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 323.228,35
TOTAL: 352.373,58
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-DPE 4678/2022 - Recurso 2906 - 400 303.228,35
II - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-DPE 936447/2022 - Recurso 2915 - 400 20.000,00
III - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
3001.03012208806391 APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICACAO DA INFRAESTRUTURA - DPE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 29.145,23
TOTAL: 352.373,58
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/02/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.