Decreto nº 58.012/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Uruguaiana, Nova Esperança do Sul, Rosário do Sul e Vila Nova do Sul - RS.
DECRETO Nº 58.012, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Uruguaiana, Nova Esperança do Sul, Rosário do Sul e Vila Nova do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0000140-8 Amaral Ferrador 2.998, de 2 de janeiro de 2025 Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área urbana, nos bairros Centro, Foles, Bom Será, Vila Diamantina e Vila do Zeferino, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Rincão dos Vargas, Colônia Santo Antônio, Passo da Telha e Rincão dos Freitas.
25/0804-0000142-4 Uruguaiana 120, de 24 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000141-6 Nova Esperança do Sul 9, de 24 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000139-4 Rosário do Sul 340, de 20 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
25/0804-0000146-7 Vila Nova do Sul 6, de 22 de janeiro de 2025 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/02/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.