Decreto nº 58.009/2025
Altera o Decreto nº 49.123, de 18 de maio de 2012, que institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS.
DECRETO Nº 58.009, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 49.123 , de 18 de maio de 2012, que institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 49.123 , de 18 de maio de 2012, que institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS, como segue:
I - o "caput" do art. 1º. passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 1º Fica instituída Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS, vinculada à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que desenvolve políticas de justiça, com a finalidade de propor mecanismos para a prevenção e a erradicação do trabalho escravo no Estado. "
II - o inciso VII do art. 2º. passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 2º..
..
VII - coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo; e
.. "
III - o art. 3º. passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 3º A COETRAE/RS será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Saúde;
V - Secretaria da Segurança Pública;
VI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
VII - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural; e
X - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
§ 1º Serão convidados a compor a COETRAE/RS representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região;
II - Ministério Público do Trabalho;
III - Ministério Público Federal;
IV - Ministério Público do Estado;
V - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
VI - Polícia Federal;
VII - Defensoria Pública da União;
VIII - Defensoria Pública do Estado; e
IX - Polícia Rodoviária Federal.
§ 2º Comporão a COETRAE/RS, igualmente, representantes, titular e suplente, de até dez entidades que tenham relação com a erradicação do trabalho escravo, selecionadas por edital, conforme especificado no Regimento Interno.
§ 3º Os membros da COETRAE/RS de que tratam o "caput" e o
§ 1º deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 4º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da Administração Pública ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, que exerçam relevantes atividades na prevenção e no enfrentamento ao trabalho escravo para participar de suas reuniões ou discussões propostas, na qualidade de observadores ou em caráter consultivo, bem como solicitar às entidades e órgãos públicos e privados informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.
§ 5º A participação na COETRAE/RS será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. "
IV - o art. 6º. passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 6º Cabe à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da COETRAE/RS. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 49.363 , de 12 de julho de 2012, nº 54.734 , de 29 de julho de 2019 e nº 56.673 , de 26 de setembro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 31/01/2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49123/2012 de //
Decreto nº 49363/2012 de //
Decreto nº 54734/2019 de //
Decreto nº 56673/2022 de 26/09/2022