Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.009/2025

Altera o Decreto nº 49.123, de 18 de maio de 2012, que institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS.

DECRETO Nº 58.009, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 49.123 , de 18 de maio de 2012, que institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 49.123 , de 18 de maio de 2012, que institui Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS, como segue:

I - o "caput" do art. 1º. passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 1º Fica instituída Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Sul - COETRAE/RS, vinculada à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que desenvolve políticas de justiça, com a finalidade de propor mecanismos para a prevenção e a erradicação do trabalho escravo no Estado. "

II - o inciso VII do art. 2º. passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 2º..

..

VII - coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo; e

.. "

III - o art. 3º. passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 3º A COETRAE/RS será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Secretaria da Educação;

IV - Secretaria da Saúde;

V - Secretaria da Segurança Pública;

VI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

VII - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

X - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

§ 1º Serão convidados a compor a COETRAE/RS representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região;

II - Ministério Público do Trabalho;

III - Ministério Público Federal;

IV - Ministério Público do Estado;

V - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

VI - Polícia Federal;

VII - Defensoria Pública da União;

VIII - Defensoria Pública do Estado; e

IX - Polícia Rodoviária Federal.

§ 2º Comporão a COETRAE/RS, igualmente, representantes, titular e suplente, de até dez entidades que tenham relação com a erradicação do trabalho escravo, selecionadas por edital, conforme especificado no Regimento Interno.

§ 3º Os membros da COETRAE/RS de que tratam o "caput" e o

§ 1º deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

§ 4º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da Administração Pública ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, que exerçam relevantes atividades na prevenção e no enfrentamento ao trabalho escravo para participar de suas reuniões ou discussões propostas, na qualidade de observadores ou em caráter consultivo, bem como solicitar às entidades e órgãos públicos e privados informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.

§ 5º A participação na COETRAE/RS será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. "

IV - o art. 6º. passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 6º Cabe à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da COETRAE/RS. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 49.363 , de 12 de julho de 2012, nº 54.734 , de 29 de julho de 2019 e nº 56.673 , de 26 de setembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 31/01/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49123/2012 de //

Decreto nº 49363/2012 de //

Decreto nº 54734/2019 de //

Decreto nº 56673/2022 de 26/09/2022