Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.998/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à duplicação da ERS-734, trecho 734ERS0030: Entr. BRS - 392 (Vieira) - Rio Grande, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 09/2024.

DECRETO Nº 57.998, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à duplicação da ERS-734, trecho 734ERS0030: Entr. BRS - 392 (Vieira) - Rio Grande, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 09/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à duplicação da rodovia ERS-734, trecho 734ERS0030: Entr. BRS-392 (Vieira) - Rio Grande, do SRE (conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS vigente em 09/2024), com ínício no km 10+680m, próximo ao entroncamento da BRS-392, e final no km 17+520m, no Município de Rio Grande, com extensão total de 6,84 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 09/2024, com largura da faixa de domínio de 50,00m e 25,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados, conforme descrito a seguir:

I - km 10+680 até o km 15+680: a largura da faixa de domínio é de 50,00m, sendo:

a) para o lado esquerdo:

Km Inicial Km Final Largura da Faixa

10+680 11+192 15,00m

11+192 11+520 Variado (Interseção 01) 1,00m do bordo externo do passeio

11+520 11+535 15,00m

11+535 11+653 Variado (Parada de Ônibus, Acessos e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

11+653 11+801 15,00m

11+801 11+813 Variado (Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do dispositivo

11+813 11+867 15,00m

11+867 11+916 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio

11+916 12+089 15,00m

12+089 12+560 Variado (Parada de Ônibus, Acessos e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

12+560 12+695 15,00m

12+695 12+740 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio

12+740 12+755 15,00m

12+755 12+855 Variado (Parada de Ônibus e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

12+855 12+895 15,00m

12+895 12+985 Variado (Acesso e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

12+985 13+026 15,00m

13+026 13+405 Variado (Acesso e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

13+405 13+445 15,00m

13+445 13+755 Variado (Interseção 02) 1,00m do bordo externo do passeio

13+755 13+790 15,00m

13+790 13+836 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio

13+836 13+954 15,00m

13+954 14+054 Variado (Parada de Ônibus e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

14+054 14+325 15,00m

14+325 14+397 Variado (Parada de Ônibus e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

14+397 14+607 15,00m

14+607 14+636 Variado (Dispositivos de Drenagem) 1,00m do dispositivo de drenagem

14+636 14+676 15,00m

14+676 14+703 Variado (Dispositivos de Drenagem) 1,00m do dispositivo de drenagem

14+703 14+738 15,00m

14+738 15+680 Variado (Interseção 03, Dispositivos de Drenagem e Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio e de dispositivos de drenagem

b) para o lado direito:

Km Inicial Km Final Largura da Faixa

10+680 13+519 35,00m

13+519 13+705 Variado (Interseção 02 e Dispositivo de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

13+705 14+880 35,00m

14+880 15+680 Variado (Interseção 03 e Dispositivo de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem

II - km 15+680 ao km 17+527 a largura de faixa de domínio de 25,00m, sendo:

a) para o lado esquerdo:

Km Inicial Km Final Largura da Faixa

15+680 15+853 Variado (Interseção 03) 1,00m do bordo externo do passeio

15+853 16+340 10,50m

16+340 16+398 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio

16+398 16+460 10,50m

16+460 16+730 Variado (Interseção 04) 1,00m do bordo externo do passeio

16+730 16+787 10,50m

16+787 16+843 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio

16+843 17+247 10,50m

17+247 17+301 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio

17+301 17+527 10,50m

b) para o lado direito:

Km Inicial Km Final Largura da Faixa

15+680 15+780 Variado (Interseção 03) 1,00m do bordo externo do passeio

15+780 15+980 14,50m

15+980 16+161 Variado (Parada de Ônibus e Acesso) 1,00m do bordo externo do passeio

16+161 16+500 14,50m

16+500 16+690 Variado (Interseção 04) 1,00m do bordo externo do passeio

16+690 17+527 14,50m

Parágrafo único. A duplicação de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.665 , de 21 de setembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 30/01/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56665/2022 de 19/09/2022