Decreto nº 57.998/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à duplicação da ERS-734, trecho 734ERS0030: Entr. BRS - 392 (Vieira) - Rio Grande, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 09/2024.
DECRETO Nº 57.998, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à duplicação da ERS-734, trecho 734ERS0030: Entr. BRS - 392 (Vieira) - Rio Grande, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 09/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à duplicação da rodovia ERS-734, trecho 734ERS0030: Entr. BRS-392 (Vieira) - Rio Grande, do SRE (conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS vigente em 09/2024), com ínício no km 10+680m, próximo ao entroncamento da BRS-392, e final no km 17+520m, no Município de Rio Grande, com extensão total de 6,84 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 09/2024, com largura da faixa de domínio de 50,00m e 25,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados, conforme descrito a seguir:
I - km 10+680 até o km 15+680: a largura da faixa de domínio é de 50,00m, sendo:
a) para o lado esquerdo:
Km Inicial Km Final Largura da Faixa
10+680 11+192 15,00m
11+192 11+520 Variado (Interseção 01) 1,00m do bordo externo do passeio
11+520 11+535 15,00m
11+535 11+653 Variado (Parada de Ônibus, Acessos e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
11+653 11+801 15,00m
11+801 11+813 Variado (Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do dispositivo
11+813 11+867 15,00m
11+867 11+916 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio
11+916 12+089 15,00m
12+089 12+560 Variado (Parada de Ônibus, Acessos e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
12+560 12+695 15,00m
12+695 12+740 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio
12+740 12+755 15,00m
12+755 12+855 Variado (Parada de Ônibus e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
12+855 12+895 15,00m
12+895 12+985 Variado (Acesso e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
12+985 13+026 15,00m
13+026 13+405 Variado (Acesso e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
13+405 13+445 15,00m
13+445 13+755 Variado (Interseção 02) 1,00m do bordo externo do passeio
13+755 13+790 15,00m
13+790 13+836 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio
13+836 13+954 15,00m
13+954 14+054 Variado (Parada de Ônibus e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
14+054 14+325 15,00m
14+325 14+397 Variado (Parada de Ônibus e Dispositivos de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
14+397 14+607 15,00m
14+607 14+636 Variado (Dispositivos de Drenagem) 1,00m do dispositivo de drenagem
14+636 14+676 15,00m
14+676 14+703 Variado (Dispositivos de Drenagem) 1,00m do dispositivo de drenagem
14+703 14+738 15,00m
14+738 15+680 Variado (Interseção 03, Dispositivos de Drenagem e Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio e de dispositivos de drenagem
b) para o lado direito:
Km Inicial Km Final Largura da Faixa
10+680 13+519 35,00m
13+519 13+705 Variado (Interseção 02 e Dispositivo de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
13+705 14+880 35,00m
14+880 15+680 Variado (Interseção 03 e Dispositivo de Drenagem) 1,00m do bordo externo do passeio e do dispositivo de drenagem
II - km 15+680 ao km 17+527 a largura de faixa de domínio de 25,00m, sendo:
a) para o lado esquerdo:
Km Inicial Km Final Largura da Faixa
15+680 15+853 Variado (Interseção 03) 1,00m do bordo externo do passeio
15+853 16+340 10,50m
16+340 16+398 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio
16+398 16+460 10,50m
16+460 16+730 Variado (Interseção 04) 1,00m do bordo externo do passeio
16+730 16+787 10,50m
16+787 16+843 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio
16+843 17+247 10,50m
17+247 17+301 Variado (Parada de Ônibus) 1,00m do bordo externo do passeio
17+301 17+527 10,50m
b) para o lado direito:
Km Inicial Km Final Largura da Faixa
15+680 15+780 Variado (Interseção 03) 1,00m do bordo externo do passeio
15+780 15+980 14,50m
15+980 16+161 Variado (Parada de Ônibus e Acesso) 1,00m do bordo externo do passeio
16+161 16+500 14,50m
16+500 16+690 Variado (Interseção 04) 1,00m do bordo externo do passeio
16+690 17+527 14,50m
Parágrafo único. A duplicação de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.665 , de 21 de setembro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 30/01/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56665/2022 de 19/09/2022