Decreto nº 57.989/2025
Altera o Decreto nº 55.008, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 57.989, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 55.008 , de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 55.008 , de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 1º..
Parágrafo único. O PROA é o único meio eletrônico de gestão e de trâmite de processos administrativos eletrônicos no Poder Executivo Estadual, ressalvada a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI RS, no período de implantações piloto no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como em pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública que atuem em parceria com a administração pública estadual, conforme disposto em Decreto específico. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 28/01/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55008/2020 de //