Decreto nº 57.975/2025
Altera o Decreto nº 57.667, de 11 de junho de 2024, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2024.
DECRETO Nº 57.975, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 57.667 , de 11 de junho de 2024, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e o
§ 4º do art. 1º. da Lei nº 8.511 , de 6 de janeiro de 1988, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 57.667 , de 11 de junho de 2024, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER, terão subsídios parciais de, no mínimo, cinquenta por cento e, no máximo, oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência, com exceção das demandas de Sementes Forrageiras, cujo subsídio será de cinquenta por cento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2025.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57667/2024 de 11/06/2024