Decreto nº 57.967/2024
Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.967, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 51.803 , de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376 , de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 51.803 , de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376 , de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:
I - ficam alterados os incisos II e III do
§ 1º e o
§ 2º do art. 7º., que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7º ...
§ 1º ...
II - protocolem o PPCI, conforme Lei Complementar nº 14376 /2013, para a análise do CBMRS até a data de 27 de dezembro de 2025; e
III - após a emissão do Certificado de Aprovação, instalem todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI e obtenham o APPCI total, conforme Lei Complementar nº 14376 /2013, até a data de 27 de dezembro de 2027.
§ 2º As edificações e as áreas de risco de incêndio existentes não licenciadas pelo CBMRS e detentoras de Certificado de Aprovação, conforme Lei Complementar nº 14 3 76/2013, que instalarem em toda a edificação e manterem em plenas condições de funcionamento as medidas de segurança previstas no inciso I do
§ 1º deste artigo, acrescidas de iluminação de emergência e isolamento de riscos, quando estas estiverem previstas no PPCI, poderão solicitar vistoria para a emissão ou renovação do APPCI parcial com mesmo efeito jurídico do APPCI total e cuja validade não poderá ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2027.
II - fica alterado o inciso I do art. 35-D, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 35-D ...
I - protocolar o PPCI/PSPCI, conforme Lei Complementar nº 14 3 76/2013, para a análise do CBMRS até a data de 27 de dezembro de 2025; e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 7
Art. 35-D
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51803/2014 de 10/09/2014