Decreto nº 57.964/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.964, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 151/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 26/21 e 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 151/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 26/21 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997: (Redação dada pelo Decreto nº 57980 /2025) ALTERAÇÃO Nº 6515 - No Livro I, art. 9º., ficam acrescentadas as alíneas "t" a "w" à tabela do inciso CCXXXI, conforme segue:
Art. 9º ... CCXXXI - ... Discriminação NBM/SH-NCM
... ... ...
t) bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes 8414
u) contadores de gases - do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 9028.10.11
v) planta de upgrade de biometano, sistema de purificação ou combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás 8421.39.90
w) cromatógrafo de fase gasosa 9027.20.11
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97: (Redação dada pelo Decreto nº 57980 /2025) ALTERAÇÃO Nº 6516 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 80, conforme segue: APÊNDICE XXIII Item Fármacos NBM/SH - NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido 3003.90.89 / 3004.90.79
Dicloridrato de Pramipexol Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
... ... ... ... ...
Art. 3º Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 154/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
Art. 3º Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 154/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97: (Redação dada pelo Decreto nº 57980 /2025) ALTERAÇÃO Nº 6517 - No Apêndice XL: a) o item 43 passa a vigorar com a seguinte redação: APÊNDICE XL ITEM MEDICAMENTO
... ...
43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais
... ...
b) ficam revogados os itens 128 e 172.
Art. 4º Com fundamento no Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 160/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 11/12 e 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
Art. 4º Com fundamento no Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 160/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 11/12 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97: (Redação dada pelo Decreto nº 57980 /2025) ALTERAÇÃO Nº 6518 - No Livro I, art. 32, o inciso CXXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
Art. 32. ... CXXXVI - no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2026, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3º a 9º da cláusula terceira do Conv. ICMS 126/98, ou ao procedimento previsto nos incisos I a III da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 07/22, às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via nos termos do Conv. ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF 07/22;
Art. 5º Com fundamento no Convênio ICMS 69/24, de 28 de maio de 2024, e no Convênio ICMS 170/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 18/24 e 3 5/24, publicados no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
Art. 5º Com fundamento no Convênio ICMS 69/24, de 28 de maio de 2024, e no Convênio ICMS 170/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 18/24 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97: (Redação dada pelo Decreto nº 57980 /2025) ALTERAÇÃO Nº 6519 - No Livro I, art. 9º., o inciso CCXXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9º ... CCXXXV - operações internas e de importação, até 28 de fevereiro de 2025, com mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira...
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 6517 a partir de 1º de janeiro de 2025. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.