Decreto nº 57.949/2024
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Encruzilhada do Sul/RS, outorgada à empresa Joel Damé Rodrigues & Cia Ltda.
DECRETO Nº 57.949, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Encruzilhada do Sul/RS, outorgada à empresa Joel Damé Rodrigues & Cia Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o
§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria, na localidade de Encruzilhada do Sul/RS, outorgada à empresa Joel Damé Rodrigues & Cia Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/012/21, proveniente da Concorrência Pública nº 0045/CELIC/2019, e consequentemente extinta a referida concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.