Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.946/2024

Altera o Decreto nº 57.886, de 2 de dezembro de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.946, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.886 , de 2 de dezembro de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 57.886 , de 2 de dezembro de 2024, art. 1º., os comandos das alterações nos 6475 e 6476 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

ALTERAÇÃO Nº 6475 - No Livro I, art. 4º., é dada nova redação ao inciso I, mantida a redação de sua nota, o parágrafo único passa a ser

§ 1º e ficam acrescentados os §§ 2º a 4º, conforme segue:

ALTERAÇÃO Nº 6476 - No Livro I, art. 16, fica revogado o inciso VI e a alínea "a" do inciso Ipassa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57886/2024 de 02/12/2024