Decreto nº 57.937/2024
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.937, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6495 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCIX com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS
...
XCIX Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:
a) o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do empreendimento, conforme previsto no Livro I, art. 32, CCXIII, nota 03;
b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997