Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.931/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.931, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.(DOE 27/12/24)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6481 - No Livro I:

a)

Art. 53,

§ 2º, fica acrescentada a alínea "f" com a seguinte redação:

Art. 53. ...

..

§ 2º..

..

f) quando a operação for destinada a estabelecimento inscrito no CGC/TE, na categoria geral, de contribuinte que tenha mais do que um estabelecimento no território nacional e que não tenha efetuado a opção prevista no art. 4º.,

§ 3º

NOTA - Para fins de comprovação de que não ocorre a previsão desta alínea, o contribuinte deverá verificar se o destinatário comunicou a opção pela equiparação da transferência à operação tributada ou a inexistência de outro estabelecimento do mesmo titular no território nacional, conforme art. 4º.,

§ 3º, II, "e", consultando cadastro disponibilizado pela Receita Estadual, no endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte/.

Art. 2º Com fundamento no art. 31,

§ 6º, "a", da Lei nº 8.820 /89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

ALTERAÇÃO Nº 6482 - No Livro III, art. 1º.,

§ 2º, fica acrescentada a alínea "g" com a seguinte redação:

Art. 1º .

..

§ 2º..

..

g) destinadas a estabelecimento inscrito no CGC/TE, na categoria geral, de contribuinte que tenha mais do que um estabelecimento no território nacional e que não tenha efetuado a opção prevista no Livro I, art. 4º.,

§ 3º

NOTA - Para fins de comprovação de que não ocorre a previsão desta alínea, o contribuinte deverá verificar se o destinatário comunicou a opção pela equiparação da transferência à operação tributada ou a inexistência de outro estabelecimento do mesmo titular no território nacional, conforme Livro I, art. 4º.,

§ 3º, II, "e", consultando cadastro disponibilizado pela Receita Estadual, no endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte/.

..

Art. 3º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

ALTERAÇÃO Nº 6483 - No Livro I:

a) no art. 4º.,

§ 3º, II, fica acrescentada nota à alínea "e" com a seguinte redação:

Art. 4º .

..

§ 3º..

..

II - ...

..

e) NOTA - O contribuinte que possuir apenas um estabelecimento no território nacional poderá comunicar essa situação à Receita Estadual, por meio de serviço do Portal e-CAC, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual, para afastar a hipótese de não ocorrência do diferimento prevista no art. 53,

§ 2º, "f", e no Livro III, art. 1º.,

§ 2º, "g".

..

b) no art. 35-A, "caput", fica acrescentada nota com a seguinte redação:

Art. 35-A ...

NOTA - Ver: não ocorrência do diferimento, art. 53,

§ 2º, "f", e Livro III, art. 1º.,

§ 2º, "g".

..

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

O Portal de Legislação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul é destinado ao uso estritamente informativo e não prescinde da busca aos documentos originais ou publicados na imprensa oficial para fins de prova da existência de direito.

Art. 1

Art. 53

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 35-A

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997