Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.925/2024

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2025.

DECRETO Nº 57.925, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar nº 15.142 , de 5 de abril de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica fixada em 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2025.

Art. 2º A execução dos repasses da taxa de administração, observadas as disposições dos arts. 14 e 26 da Lei Complementar nº 15.142 , de 5 de abril de 2018, será disciplinada por ato do Diretor - Presidente do IPE Prev.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 24/12/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.