Decreto nº 57.912/2024
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.
DECRETO Nº 57.912, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 785/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Linha Bem Feita, localizada no Município de Venâncio Aires/RS, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 672 , de 19 de maio de 1949, em virtude de ter cessado suas atividades em 2015, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 16/12/2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 672/1949 de //