Decreto nº 57.910/2024
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca e Arroio do Tigre - RS.
DECRETO Nº 57.910, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca e Arroio do Tigre - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
24/0804-0001390-7 Chuvisca 1.695, de 6 de dezembro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 Em parte da área rural, especificamente as regiões de Bela Vista Caititu, Capela Velha, Costa da Pitanga, Passo da Garça, Passo das Almas e Passo dos Carros.
24/0804-0001392-3 Arroio do Tigre 3.643, de 2 de dezembro de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 Em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 16/12/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.