Decreto nº 57.900/2024
Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no Município de Canoas/RS.
DECRETO Nº 57.900, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no Município de Canoas/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 609/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências do Instituto Estadual de Educação Dr. Carlos Chagas, no Município de Canoas, pertencente à 27ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.