Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.900/2024

Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no Município de Canoas/RS.

DECRETO Nº 57.900, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no Município de Canoas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 609/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências do Instituto Estadual de Educação Dr. Carlos Chagas, no Município de Canoas, pertencente à 27ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.